A Cordeiro e Trujillano Sociedade de Advogados foi fundada em 2024 pelos advogados Dr. Luís Fernando Cordeiro, OAB/SP 511.074, especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário e Dr. Kevin Henrique da Silva Trujillano, OAB/SP 500.500, especialista em Direito Tributário e Processo Civil.
Unidos pela experiência e dedicação à advocacia, os fundadores estruturaram um escritório moderno, com atendimento próximo e personalizado.
Com sede em Guarulhos e atuação em todo o território nacional, a sociedade se destaca na área de Direito Bancário, oferecendo soluções jurídicas eficazes e inovadoras. Nosso compromisso é defender com firmeza os interesses de nossos clientes, sempre com ética, estratégia e transparência.
Entre os principais serviços prestados, destacam-se a defesa de vítimas de fraude bancária, a revisão de dívidas bancárias, a atuação em ações de busca e apreensão e em execuções fiscais.
Cada caso é tratado de forma individualizada, buscando resultados concretos e a proteção do patrimônio de nossos clientes.
A Cordeiro e Trujillano Sociedade de Advogados nasceu com a missão de aliar conhecimento jurídico de excelência a um modelo de atendimento humanizado, transformando a advocacia em um instrumento de justiça e segurança para todos aqueles que buscam amparo contra abusos e ilegalidades.
Especialistas em Direito Bancário e Tributário com foco na defesa dos seus direitos
Defesa especializada de vítimas de golpes e operações não reconhecidas, com foco na recuperação integral dos valores perdidos.
Contestação e defesa estratégica em ações movidas por instituições financeiras, protegendo seu patrimônio.
Análise detalhada e ação contra cláusulas abusivas em empréstimos e financiamentos bancários.
Defesa estratégica e especializada em execuções promovidas pela Fazenda Pública.
Soluções preventivas e contenciosas abrangentes para todas as questões bancárias e financeiras.
Advogados especialistas com vasta experiência em Direito Bancário e Tributário
OAB/SP 511.074
Especialista em Direito do Consumidor e Bancário
📧 luisfernando.cordeiro@adv.oabsp.org.br
OAB/SP 500.500
Especialista em Direito Tributário e Processo Civil
📧 kevintrujillano@adv.oabsp.org.brMantenha-se atualizado sobre Direito Bancário e Tributário
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Tire suas principais dúvidas sobre recuperação de valores em fraudes bancárias
Na grande maioria dos casos, sim! O entendimento majoritário no sistema judicial é de que os bancos têm responsabilidade objetiva nesses casos e devem reparar integralmente os prejuízos financeiros (súmula 479 STJ).
Em diversos casos é possível obter a indenização pela omissão ou ação indevida do seu banco. Porém, é crucial ressaltar que depende de cada caso. Portanto, é necessário a análise individual do seu caso por um advogado(a).
Na maioria dos casos, sim. Quando há uma ação ou omissão da instituição bancária para viabilizar ou facilitar o golpe, haverá responsabilização.
Um exemplo disso é quando a instituição financeira não cumpre com os requisitos de segurança, nesses casos, ela será a responsável a restituir o valor e a indenizar a vítima.
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